Para calcular IBS e CBS, a empresa precisa identificar a base de cálculo da operação, aplicar as alíquotas correspondentes e considerar os créditos tributários que podem ser aproveitados.
Na prática, a lógica básica é: IBS e CBS das vendas – créditos permitidos nas compras = valor a recolher.
Isso significa que uma empresa não deve simplesmente aplicar a alíquota do IBS e da CBS sobre seu faturamento e considerar o resultado como sua carga tributária final.
Por exemplo, uma empresa pode gerar R$ 20 mil de IBS e CBS nas vendas, mas possuir R$ 12 mil em créditos relacionados às suas aquisições. Nesse exemplo simplificado, a diferença seria de R$ 8 mil.
Entender essa dinâmica será fundamental para empresas que desejam descobrir quanto pagarão de impostos com a Reforma Tributária.
A seguir, veja como calcular IBS e CBS na prática, com exemplos.
O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?
O IBS e a CBS são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir parte dos impostos atualmente cobrados sobre produtos e serviços.
- A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e substituirá PIS e Cofins.
- Já o IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A transição ocorre em etapas, razão pela qual empresas continuarão convivendo durante determinado período com tributos do sistema antigo e do novo. Embora sejam dois tributos diferentes, IBS e CBS possuem uma estrutura semelhante.
Uma das principais características é a não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos nas situações previstas pela legislação.
Em termos simples, a empresa poderá considerar determinados impostos relacionados às suas compras para reduzir o valor devido em suas operações.
É justamente essa característica que precisa ser entendida antes de tentar calcular quanto uma empresa pagará depois da Reforma Tributária.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
Não existe uma única alíquota que possa ser utilizada indiscriminadamente por todas as empresas e operações.
A Reforma Tributária prevê uma alíquota padrão, mas também existem reduções, alíquota zero, imunidades e regimes específicos para determinados bens, serviços e setores.
Além disso, IBS e CBS possuem alíquotas próprias. Para facilitar os exemplos deste artigo, podemos trabalhar com uma alíquota conjunta hipotética de 26,5%.
Imagine, por exemplo:
- CBS: 8,8%
- IBS: 17,7%
Total: 26,5%
Esses percentuais servem aqui para demonstrar a conta. A empresa deverá utilizar as alíquotas efetivamente aplicáveis à sua operação quando realizar a apuração.
Esse cuidado é importante porque pesquisar apenas “alíquota IBS e CBS” e aplicar o primeiro percentual encontrado ao faturamento pode levar a uma conclusão incorreta.
Como calcular IBS e CBS sobre uma venda?
Vamos começar por uma operação simples. Imagine uma empresa que tenha uma base de cálculo de R$ 10.000,00 em determinada venda e esteja sujeita, no nosso exemplo, à alíquota conjunta de 26,5%.
O cálculo seria:
R$ 10.000,00 × 26,5% = R$ 2.650,00
Separando os dois tributos do nosso exemplo:
- CBS: R$ 10.000,00 × 8,8% = R$ 880,00
- IBS: R$ 10.000,00 × 17,7% = R$ 1.770,00
Portanto:
- CBS = R$ 880,00
- IBS = R$ 1.770,00
- IBS + CBS = R$ 2.650,00
Essa é a primeira parte do cálculo.
No entanto, ainda não podemos afirmar que R$ 2.650,00 será necessariamente o valor efetivamente recolhido pela empresa. Precisamos verificar os créditos de IBS e CBS.
Como calcular os créditos de IBS e CBS?
Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária. Imagine uma loja que compre mercadorias para posteriormente revendê-las.
Na compra dessas mercadorias, existe IBS e CBS. Atendidos os requisitos previstos pela legislação, a empresa poderá aproveitar os respectivos créditos. Vamos usar um exemplo simplificado.
Durante o mês, uma empresa teve:
- Compras tributadas: R$ 40.000,00
Utilizando novamente a alíquota hipotética conjunta de 26,5%:
- R$ 40.000,00 × 26,5% = R$ 10.600,00
Agora imagine que as vendas tributadas do período tenham sido: R$ 70.000,00
Calculando IBS e CBS:
R$ 70.000,00 × 26,5% = R$ 18.550,00
Temos então:
- IBS e CBS relacionados às vendas: R$ 18.550,00
- Créditos relacionados às compras: R$ 10.600,00
A diferença será: R$ 18.550,00 – R$ 10.600,00 = R$ 7.950,00
Nesse exemplo simplificado, o saldo seria de R$ 7.950,00.
É por isso que não é correto afirmar que essa empresa simplesmente “pagará 26,5% sobre seu faturamento”. Os créditos precisam entrar na conta.
Como saber quanto minha empresa pagará de IBS e CBS?
A forma mais segura é realizar uma simulação da Reforma Tributária com os dados reais da empresa.
Para isso, é necessário levantar informações como:
- Faturamento;
- Produtos e serviços vendidos;
- Compras de mercadorias;
- Aquisição de insumos;
- Serviços contratados;
- Despesas que podem gerar créditos;
- Folha de pagamento;
- Regime tributário atual.
A partir desses números, é possível projetar: IBS e CBS nas vendas – créditos aproveitáveis = impacto estimado.
Essa simulação também ajuda a descobrir se será necessário rever preços, negociar com fornecedores ou aumentar o capital de giro.
IBS e CBS vão aumentar os impostos da minha empresa?
Não existe uma resposta única. Algumas empresas poderão ter muitos créditos. Outras terão poucos.
Determinados produtos e serviços possuem tratamentos diferenciados, enquanto outros estarão sujeitos às alíquotas gerais.
- Por isso, analisar apenas a alíquota pode ser enganoso.
Uma empresa pode olhar para uma alíquota elevada e imaginar um grande aumento tributário, mas possuir muitos créditos.
Outra pode acreditar que o impacto será pequeno, mas descobrir que sua estrutura gera poucos créditos.
- O cálculo precisa ser feito com os números da própria empresa.
Afinal, como calcular IBS e CBS?
A Coit Contabilidade pode analisar os números da sua empresa e calcular cenários para IBS e CBS, mostrando de forma prática como a Reforma Tributária pode afetar impostos, preços e margens.
Assim, você não precisa esperar a mudança chegar para descobrir quanto sua empresa poderá pagar.
Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!