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Opção pelo Simples Nacional em setembro: fique por dentro!

Opção pelo Simples Nacional em setembro fique por dentro!

A opção pelo Simples Nacional em setembro passou a ser uma das principais mudanças da  Reforma Tributária para micro e pequenas empresas, alterando um procedimento que durante muitos anos era realizado no início de cada ano. 

A partir das novas regras, empresários que desejam ingressar no regime simplificado precisarão redobrar a atenção ao novo calendário, evitando perder o prazo e permanecer em um regime tributário menos vantajoso por mais um ano.

Neste artigo, você entenderá como funciona a opção pelo Simples Nacional em setembro, quem pode aderir ao regime, quais requisitos devem ser atendidos, quais cuidados tomar antes da escolha e por que o planejamento tributário continua sendo indispensável.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional?

Durante muitos anos, empresários brasileiros estavam acostumados a solicitar o ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro. Esse procedimento fazia parte da rotina anual dos escritórios de contabilidade e dos próprios empreendedores.

Com a Reforma Tributária, esse calendário foi alterado.

Agora, a opção pelo Simples Nacional em setembro passa a ser o procedimento padrão para empresas que desejam ingressar no regime tributário no exercício seguinte.

Na prática, isso significa que os empresários precisarão antecipar suas análises tributárias, pois a decisão sobre o regime deixará de ser tomada no início do ano e passará a ocorrer alguns meses antes.

Essa alteração exige maior organização financeira e tributária, especialmente das empresas que estão em crescimento ou pretendem mudar de regime.

Por que a opção passou para setembro?

A mudança busca alinhar o processo de escolha do regime tributário ao novo modelo criado pela Reforma Tributária.

Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tornou-se necessário reorganizar diversos procedimentos fiscais, inclusive o calendário de opção pelo Simples Nacional.

Antecipar essa decisão também permite maior previsibilidade tanto para as empresas quanto para a administração tributária.

Além disso, o novo calendário reduz a necessidade de alterações logo nos primeiros dias do ano, período em que normalmente já existem diversas obrigações fiscais e contábeis sendo cumpridas pelas empresas.

Quem pode fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. A legislação estabelece diversos requisitos que precisam ser observados.

De forma geral, poderão optar pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos critérios legais e não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

Entre os principais requisitos estão:

  • Faturamento anual dentro do limite permitido para o Simples Nacional;
  • Exercício de atividade econômica autorizada pelo regime;
  • Ausência de impedimentos legais;
  • Regularidade cadastral;
  • Regularidade fiscal perante União, estados e municípios.

Antes de solicitar a opção, é fundamental verificar se todos esses requisitos continuam sendo atendidos.

Quais empresas não podem aderir ao Simples Nacional?

Embora seja bastante abrangente, o Simples Nacional possui diversas restrições. Algumas situações impedem o ingresso no regime, como:

  • Faturamento anual acima do limite de R$ 4,8 milhões;
  • Participação societária em determinadas situações previstas na legislação;
  • Exercício de atividades vedadas;
  • Existência de débitos tributários não regularizados;
  • Irregularidades cadastrais.

Além disso, determinadas estruturas societárias também podem impedir a adesão.

Por esse motivo, a análise deve ser realizada individualmente, considerando as características de cada empresa.

Quais documentos e informações devem ser conferidos antes da opção?

A antecipação do prazo torna ainda mais importante a organização documental da empresa.

Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro, recomenda-se revisar:

  • Situação cadastral do CNPJ;
  • Inscrição estadual, quando houver;
  • Inscrição municipal;
  • Certidões fiscais;
  • Débitos tributários;
  • Enquadramento do CNAE;
  • Faturamento acumulado;
  • Quadro societário.

Também é importante verificar se houve alterações societárias recentes que possam interferir na possibilidade de adesão.

Quanto antes essa conferência for realizada, maior será o tempo disponível para solucionar eventuais pendências.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Perder o prazo para realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro pode gerar consequências importantes.

A principal delas é permanecer no regime tributário atual durante todo o período seguinte, mesmo que ele seja menos vantajoso.

Dependendo da atividade desenvolvida, isso pode representar:

  • Aumento da carga tributária;
  • Maior burocracia;
  • Crescimento das obrigações acessórias;
  • Redução da competitividade;
  • Impacto negativo sobre o fluxo de caixa.

Por isso, acompanhar o calendário tributário tornou-se ainda mais importante após a alteração promovida pela Reforma Tributária.

Como uma contabilidade consultiva pode ajudar?

Escolher o regime tributário adequado exige conhecimento técnico e análise detalhada dos números da empresa. 

Uma decisão equivocada pode resultar em pagamento desnecessário de impostos durante todo o ano, comprometendo a competitividade e a rentabilidade do negócio.

Nesse cenário, uma contabilidade consultiva desempenha um papel estratégico. Além de acompanhar o novo calendário da opção pelo Simples Nacional em setembro, ela:

  • Realiza simulações comparativas entre os diferentes regimes tributários;
  • Identifica oportunidades de economia fiscal;
  • Verifica pendências que possam impedir a adesão e;
  • Orienta a empresa quanto aos impactos da Reforma Tributária.

Esse acompanhamento permite que a escolha seja baseada em dados concretos, proporcionando maior segurança para o empresário e reduzindo riscos fiscais.

Conclusão

A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança importante no calendário tributário das empresas brasileiras. 

Com a antecipação do período de escolha, empresários precisam planejar suas decisões com mais antecedência, revisar sua situação fiscal e avaliar cuidadosamente qual regime tributário oferece o melhor custo-benefício para o negócio.

Embora o Simples Nacional continue sendo uma excelente alternativa para milhares de empresas, ele não deve ser escolhido automaticamente. 

A Reforma Tributária trouxe novos elementos para essa análise, especialmente em relação ao IBS, à CBS e ao aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, antes de exercer a opção, o ideal é realizar um planejamento tributário completo, considerando itens como:

  • Faturamento;
  • Margem de lucro;
  • Perfil dos clientes;
  • Estrutura de custos;
  • Perspectivas de crescimento. 

Com o apoio de uma contabilidade especializada, sua empresa poderá aproveitar as vantagens do regime mais adequado, manter a conformidade com a legislação e construir uma estratégia tributária mais eficiente para os próximos anos.

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