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DMED: o que é, como funciona e quem precisa declarar?

DMED: o que é, como funciona e quem precisa declarar?

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória que gera dúvidas frequentes entre profissionais e empresas da área da saúde. 

Criada pela Receita Federal, ela tem como objetivo controlar as informações sobre serviços médicos prestados e cruzar dados com as declarações de Imposto de Renda dos pacientes.

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, clínica, hospital ou qualquer outro prestador de serviços de saúde, precisa entender o que é a DMED, como ela funciona e quem está obrigado a enviar essa declaração.

Neste artigo preparado pela Coit Contabilidade, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DMED, além de destacar os erros mais comuns e as penalidades por atraso ou omissão.

O que é a DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) deve ser enviada anualmente à Receita Federal por profissionais e empresas da área da saúde, informando todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas referentes a serviços médicos, odontológicos, psicológicos e outras especialidades.

O principal objetivo da DMED é permitir que a Receita Federal cruze os dados informados por clínicas e profissionais com as despesas médicas declaradas por pacientes no Imposto de Renda.

Sendo assim, quando um paciente inclui uma despesa médica em sua declaração, a Receita consegue verificar se o valor foi efetivamente recebido e informado pelo prestador de serviço.

Essa integração reduz fraudes, aumenta a transparência e garante que apenas despesas realmente comprovadas sejam aceitas como dedutíveis.

Como funciona a DMED

A DMED é enviada anualmente, até o final de fevereiro, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal.

O documento deve conter informações detalhadas sobre os pagamentos recebidos durante o ano anterior, identificando cada paciente e o valor pago.

As informações obrigatórias incluem:

  • Nome completo e CPF do paciente;
  • Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, caso seja diferente do paciente;
  • Valor total pago em cada mês;
  • Tipo de serviço prestado (consulta, exame, procedimento, terapia, etc.);
  • Dados de identificação da empresa ou profissional (CNPJ, razão social, endereço).

Depois do envio, a Receita Federal cruza essas informações com as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas (DIRPF), verificando se os valores informados pelos pacientes coincidem com os declarados pelos profissionais ou clínicas.

Esse cruzamento automático é uma das ferramentas mais eficazes de fiscalização da Receita, por isso é essencial que a DMED seja preenchida com total precisão.

Quem é obrigado a declarar a DMED

Nem todos os profissionais da área da saúde precisam enviar a DMED. A obrigação recai sobre pessoas jurídicas (CNPJs) e equiparadas a pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde.

De acordo com a Receita Federal, devem enviar a DMED:

  1. Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços médicos e de saúde, incluindo:
    • Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios;
    • Clínicas odontológicas, psicológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
    • Estabelecimentos de prótese dentária e ortopédica;
    • Clínicas veterinárias (quando atendem pessoas jurídicas ou possuem natureza hospitalar).
  2. Operadoras de planos de saúde, que informam valores pagos e reembolsados a beneficiários.

Por outro lado, profissionais autônomos que atuam como pessoa física (sem CNPJ) não precisam enviar a DMED.

Eles devem apenas emitir recibos via Receita Saúde e declarar seus rendimentos no Carnê-Leão, incluindo os valores na declaração anual do IRPF.

Prazo e forma de entrega

O prazo oficial para envio da DMED é até o último dia útil de fevereiro de cada ano, referente aos serviços prestados no ano-calendário anterior.

O envio deve ser feito exclusivamente por meio do programa gerador da DMED, disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento, o arquivo é transmitido via Receitanet, com certificado digital válido.

Empresas e profissionais que perdem o prazo ou deixam de entregar a declaração estão sujeitos a multas e penalidades, que podem ser significativas.

Penalidades por atraso ou erro na DMED

O não envio da DMED, o envio fora do prazo ou com informações incorretas gera penalidades. As principais sanções são:

  • Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês (para empresas do Simples Nacional) ou R$ 1.500,00 por mês (para os demais regimes);
  • Multa por informação incorreta ou omissa: R$ 5,00 por grupo de cinco informações incorretas ou omitidas;

Além disso, erros na DMED podem gerar inconsistências no cruzamento com as declarações de Imposto de Renda dos pacientes, o que pode resultar em malha fina e intimações fiscais para ambas as partes.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada em clínicas e profissionais da saúde, que realiza o preenchimento correto e dentro do prazo legal.

DMED e o Imposto de Renda

A DMED também afeta diretamente os pacientes e profissionais no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quando o paciente informa uma despesa médica dedutível, a Receita cruza o dado com o valor informado na DMED pela clínica.

Se houver divergência, por exemplo, o paciente declarar R$ 2.000,00 de despesas e a clínica informar R$ 1.500,00, o sistema identifica a inconsistência automaticamente, e ambos podem ser chamados para esclarecimentos.

Por isso, manter coerência entre as informações de clínicas e pacientes é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Conclusão

A DMED é uma obrigação essencial para clínicas, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde, garantindo a transparência fiscal e o cumprimento das normas da Receita Federal.

Apesar de parecer burocrática, a declaração é fundamental para evitar problemas com o fisco e manter a regularidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

Contar com o apoio de uma contabilidade especializada na área da saúde, como a Coit Contabilidade, é a forma mais segura de garantir o envio correto, dentro do prazo e sem erros.

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