A opção pelo Simples Nacional em setembro passou a ser uma das principais mudanças da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas, alterando um procedimento que durante muitos anos era realizado no início de cada ano.
A partir das novas regras, empresários que desejam ingressar no regime simplificado precisarão redobrar a atenção ao novo calendário, evitando perder o prazo e permanecer em um regime tributário menos vantajoso por mais um ano.
Neste artigo, você entenderá como funciona a opção pelo Simples Nacional em setembro, quem pode aderir ao regime, quais requisitos devem ser atendidos, quais cuidados tomar antes da escolha e por que o planejamento tributário continua sendo indispensável.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional?
Durante muitos anos, empresários brasileiros estavam acostumados a solicitar o ingresso no Simples Nacional durante o mês de janeiro. Esse procedimento fazia parte da rotina anual dos escritórios de contabilidade e dos próprios empreendedores.
Com a Reforma Tributária, esse calendário foi alterado.
Agora, a opção pelo Simples Nacional em setembro passa a ser o procedimento padrão para empresas que desejam ingressar no regime tributário no exercício seguinte.
Na prática, isso significa que os empresários precisarão antecipar suas análises tributárias, pois a decisão sobre o regime deixará de ser tomada no início do ano e passará a ocorrer alguns meses antes.
Essa alteração exige maior organização financeira e tributária, especialmente das empresas que estão em crescimento ou pretendem mudar de regime.
Por que a opção passou para setembro?
A mudança busca alinhar o processo de escolha do regime tributário ao novo modelo criado pela Reforma Tributária.
Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tornou-se necessário reorganizar diversos procedimentos fiscais, inclusive o calendário de opção pelo Simples Nacional.
Antecipar essa decisão também permite maior previsibilidade tanto para as empresas quanto para a administração tributária.
Além disso, o novo calendário reduz a necessidade de alterações logo nos primeiros dias do ano, período em que normalmente já existem diversas obrigações fiscais e contábeis sendo cumpridas pelas empresas.
Quem pode fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?
Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. A legislação estabelece diversos requisitos que precisam ser observados.
De forma geral, poderão optar pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos critérios legais e não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Entre os principais requisitos estão:
- Faturamento anual dentro do limite permitido para o Simples Nacional;
- Exercício de atividade econômica autorizada pelo regime;
- Ausência de impedimentos legais;
- Regularidade cadastral;
- Regularidade fiscal perante União, estados e municípios.
Antes de solicitar a opção, é fundamental verificar se todos esses requisitos continuam sendo atendidos.
Quais empresas não podem aderir ao Simples Nacional?
Embora seja bastante abrangente, o Simples Nacional possui diversas restrições. Algumas situações impedem o ingresso no regime, como:
- Faturamento anual acima do limite de R$ 4,8 milhões;
- Participação societária em determinadas situações previstas na legislação;
- Exercício de atividades vedadas;
- Existência de débitos tributários não regularizados;
- Irregularidades cadastrais.
Além disso, determinadas estruturas societárias também podem impedir a adesão.
Por esse motivo, a análise deve ser realizada individualmente, considerando as características de cada empresa.
Quais documentos e informações devem ser conferidos antes da opção?
A antecipação do prazo torna ainda mais importante a organização documental da empresa.
Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro, recomenda-se revisar:
- Situação cadastral do CNPJ;
- Inscrição estadual, quando houver;
- Inscrição municipal;
- Certidões fiscais;
- Débitos tributários;
- Enquadramento do CNAE;
- Faturamento acumulado;
- Quadro societário.
Também é importante verificar se houve alterações societárias recentes que possam interferir na possibilidade de adesão.
Quanto antes essa conferência for realizada, maior será o tempo disponível para solucionar eventuais pendências.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Perder o prazo para realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro pode gerar consequências importantes.
A principal delas é permanecer no regime tributário atual durante todo o período seguinte, mesmo que ele seja menos vantajoso.
Dependendo da atividade desenvolvida, isso pode representar:
- Aumento da carga tributária;
- Maior burocracia;
- Crescimento das obrigações acessórias;
- Redução da competitividade;
- Impacto negativo sobre o fluxo de caixa.
Por isso, acompanhar o calendário tributário tornou-se ainda mais importante após a alteração promovida pela Reforma Tributária.
Como uma contabilidade consultiva pode ajudar?
Escolher o regime tributário adequado exige conhecimento técnico e análise detalhada dos números da empresa.
Uma decisão equivocada pode resultar em pagamento desnecessário de impostos durante todo o ano, comprometendo a competitividade e a rentabilidade do negócio.
Nesse cenário, uma contabilidade consultiva desempenha um papel estratégico. Além de acompanhar o novo calendário da opção pelo Simples Nacional em setembro, ela:
- Realiza simulações comparativas entre os diferentes regimes tributários;
- Identifica oportunidades de economia fiscal;
- Verifica pendências que possam impedir a adesão e;
- Orienta a empresa quanto aos impactos da Reforma Tributária.
Esse acompanhamento permite que a escolha seja baseada em dados concretos, proporcionando maior segurança para o empresário e reduzindo riscos fiscais.
Conclusão
A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança importante no calendário tributário das empresas brasileiras.
Com a antecipação do período de escolha, empresários precisam planejar suas decisões com mais antecedência, revisar sua situação fiscal e avaliar cuidadosamente qual regime tributário oferece o melhor custo-benefício para o negócio.
Embora o Simples Nacional continue sendo uma excelente alternativa para milhares de empresas, ele não deve ser escolhido automaticamente.
A Reforma Tributária trouxe novos elementos para essa análise, especialmente em relação ao IBS, à CBS e ao aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, antes de exercer a opção, o ideal é realizar um planejamento tributário completo, considerando itens como:
- Faturamento;
- Margem de lucro;
- Perfil dos clientes;
- Estrutura de custos;
- Perspectivas de crescimento.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, sua empresa poderá aproveitar as vantagens do regime mais adequado, manter a conformidade com a legislação e construir uma estratégia tributária mais eficiente para os próximos anos.
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