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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: como vai funcionar?

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros como vai funcionar

A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais eficientes de remunerar os sócios de uma empresa e proteger o caixa dos negócios. 

No entanto, a nova regra tributária que entrará em vigor a partir de 2026 muda esse cenário e exige atenção redobrada de empresários, profissionais liberais e contadores.

Neste artigo, a equipe da Coit Contabilidade explica, em detalhes, como a nova tributação sobre lucros distribuídos vai funcionar, quem será afetado, quais cuidados adotar e como se preparar para evitar riscos.

O que é a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse dos resultados financeiros positivos da empresa aos seus sócios, de acordo com a participação societária estabelecida no contrato social.

Essa prática é muito comum, principalmente entre:

  • Prestadores de serviço com CNPJ;
  • Sócios de pequenas e médias empresas;
  • Profissionais que preferem uma retirada mais eficiente, com menos carga tributária que o pró-labore.

Tradicionalmente, desde que a empresa mantenha uma contabilidade regular e tenha lucro suficiente, os valores pagos aos sócios como lucro são isentos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Essa isenção, válida por décadas, foi uma das principais vantagens da formalização via pessoa jurídica. Contudo, isso está prestes a mudar com a nova legislação fiscal.

O que muda com a nova regra de tributação em 2026?

Com a publicação da Lei 15.270/25, foi definido um novo limite de isenção para lucros distribuídos

O objetivo é coibir abusos e promover uma maior justiça tributária entre contribuintes que atuam como pessoa física e pessoa jurídica.

As novas regras estabelecem o seguinte:

  • Até R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano por sócio: a distribuição de lucros continua isenta de IRPF;
  • Em distribuições de lucros acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil por ano, os lucros serão tributados com alíquota de 10%, retidos na fonte pela própria empresa;
  • A regra vale para todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional;
  • A tributação ocorrerá no momento da distribuição.

Portanto, quem ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil por sócio (ou R$ 50 mil mensais) terá que pagar imposto sobre o excedente, mesmo que a empresa esteja no Simples Nacional.

Exemplo prático: Imagine que um sócio receba R$ 70 mil de lucros em um único mês:

Neste caso, como o limite de isenção foi excedido, haverá uma retenção de 10% para pagamento do Imposto de Renda. Sendo assim, o valor a receber seria de R$ 63 mil.

R$ 70.000,00 x 10% = 7.000,00 (descontado na fonte)

Valor a receber: R$ 63.000,00

Esse novo modelo altera a lógica de planejamento tributário de muitas empresas, principalmente aquelas que concentravam a remuneração dos sócios na forma de lucros distribuídos.

Quem será afetado pela nova tributação?

Apesar do teto de isenção parecer alto à primeira vista, diversos perfis de empresas e sócios serão afetados. Veja os principais casos:

Profissionais PJ com alta lucratividade: Psicólogos, médicos, advogados, arquitetos e outros profissionais que atuam como pessoa jurídica e têm rendimentos mensais elevados podem ultrapassar facilmente o limite de R$ 600 mil anuais.

Empresas com poucos sócios: Negócios com apenas um ou dois sócios concentrarão todo o lucro em menos pessoas, aumentando o risco de ultrapassagem do teto.

Retiradas acumuladas no fim do ano: Empresas que preferem distribuir lucros no encerramento do exercício, com valores altos de uma só vez, também podem acabar excedendo o limite de isenção.

Em todos esses casos, será necessário rever estratégias e contar com o apoio de um contador para adequar a distribuição.

Como será feito o cálculo do imposto?

A lógica de tributação segue uma sequência simples, mas exige organização contábil:

  1. Apuração do lucro contábil da empresa, com escrituração completa;
  2. Identificação da participação societária de cada sócio;
  3. Cálculo do total distribuído por sócio ao longo do ano;
  4. Verificação se o valor ultrapassou o limite de isenção;
  5. Caso ultrapasse, o excedente será tributado à alíquota de 10%;
  6. A empresa é responsável pela retenção e recolhimento do imposto na fonte.

Ou seja, não é o sócio quem pagará diretamente esse imposto, mas sim a empresa, no momento em que fizer o repasse dos lucros.

Quais estratégias podem ajudar a reduzir o impacto da nova regra?

A nova tributação não impede o uso da distribuição de lucros como forma eficiente de remuneração, mas exige planejamento e ajustes estratégicos. Algumas alternativas incluem:

  • Aumentar o pró-labore de forma moderada e estratégica, reduzindo o excesso na distribuição de lucros;
  • Revisar a estrutura societária, dividindo a empresa entre mais sócios ou criando holdings para planejamento patrimonial;
  • Avaliar a periodicidade da distribuição (mensal, trimestral ou anual);
  • Simular o impacto do novo imposto e antecipar possíveis mudanças no modelo de negócio;
  • Considerar reinvestimentos no negócio, postergando a distribuição.

A decisão ideal varia conforme o porte, o setor e o perfil de cada empresa.

Como a Coit Contabilidade pode ajudar?

A Coit Contabilidade está preparada para ajudar sua empresa a se adaptar à nova regra de forma segura, estratégica e vantajosa.

Oferecemos um suporte completo para:

  • Análise do cenário atual de lucros e pró-labore;
  • Simulação do impacto da nova tributação sobre seus rendimentos;
  • Planejamento tributário personalizado para 2026;
  • Revisão e estruturação societária;
  • Regularização e escrituração contábil;
  • Acompanhamento mensal e consultoria preventiva.

Nosso objetivo é proteger seus resultados, evitar riscos fiscais e garantir que seus sócios continuem sendo remunerados de forma eficiente.

Conclusão: o planejamento será essencial a partir de 2026

A tributação sobre a distribuição de lucros chega como uma mudança relevante no cenário tributário nacional, afetando empresas de todos os portes e setores. 

Apesar disso, com acompanhamento profissional, ainda é possível continuar utilizando esse mecanismo de forma segura.

✅ O limite de R$ 600 mil/ano por sócio garante isenção;

✅ Distribuições acima da isenção pagarão 10% de IR retido na fonte;

✅ Todas as empresas, inclusive as do Simples, precisam se adequar;

✅ Uma contabilidade regular será a principal aliada na nova fase;

✅ Com planejamento tributário, é possível reduzir impactos e preservar a lucratividade.

Se você é empresário ou profissional PJ e quer entender como essa mudança impacta seus rendimentos, fale agora com a Coit Contabilidade.